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Way-112 reforça ação contra Arauco com boletim de ocorrência; Justiça pede informações à AGEMS.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 07/07/2026
Por: Assessoria
A disputa judicial entre a
concessionária Way-112 e a Arauco Celulose do Brasil sobre as obras da ferrovia
que cruzará a rodovia MS-112 ganhou novos desdobramentos. Além da ação de
reintegração de posse com pedido de embargo da obra, a concessionária registrou
um boletim de ocorrência e a Justiça determinou que a Agência Estadual de
Regulação (AGEMS) se manifeste sobre o caso.
Na ação protocolada na Comarca de Inocência, a
Way-112 sustenta que a Arauco iniciou intervenções na faixa de domínio da
rodovia antes da conclusão dos procedimentos administrativos necessários, entre
eles a anuência da AGEMS e a formalização do Contrato de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio (CPEU).
Como reforço às alegações apresentadas no processo,
um funcionário da concessionária, que exerce a função de Assistente Técnico de
Faixa de Domínio, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de
Inocência para preservação de direitos.
No registro policial, o servidor relata que a
Way-112 mantém tratativas com a Arauco para regularizar a ocupação da faixa de
domínio destinada à construção da linha férrea sobre a MS-112. Segundo ele,
todas as solicitações feitas pela concessionária para que a empresa
interrompesse temporariamente a execução da obra, até a conclusão da regularização
administrativa, teriam sido ignoradas.
O boletim também menciona
preocupação com a segurança viária. De acordo com o relato, existe risco
iminente de acidentes envolvendo usuários da rodovia, máquinas e trabalhadores
que atuam na obra, em razão da suposta ausência da sinalização e das medidas de
segurança exigidas para intervenções dessa natureza.
Na petição inicial, a Way-112 afirma que suas
equipes registraram diversas ocorrências operacionais no local entre os dias 9
e 13 de abril, incluindo limpeza da área, movimentação de máquinas, instalação
de equipamentos e interdições temporárias da rodovia para passagem de
maquinário.
Ao analisar o pedido, o juiz substituto Edimilson
Barbosa Ávila determinou que a AGEMS preste informações sobre o caso
no prazo de 15 dias, medida que deverá subsidiar a análise do processo.
A concessionária pede à Justiça a reintegração da
posse da faixa de domínio, o embargo das obras e a paralisação das intervenções
até que todas as exigências legais e administrativas sejam cumpridas.
Outro lado
Até o momento, as informações constantes no
processo refletem os argumentos apresentados pela Way-112. A reportagem mantém
espaço aberto para manifestação da Arauco Celulose do Brasil e da AGEMS sobre
as alegações e sobre o andamento do procedimento administrativo relacionado à
obra.
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